SUPERINTENDENCIA DAS EBD'S DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM PERNAMBUCO
PORTAL ESCOLA DOMINICAL
QUARTO TRIMESTRE DE 2017
Adultos - A OBRA DA SALVAÇÃO: JESUS CRISTO É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA
COMENTARISTA: CLAITON IVAN POMMERENING
COMENTÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DAS EBD'S DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM PERNAMBUCO
LIÇÃO Nº 11 – ADOTADOS POR DEUS
[yt_youtube url="https://www.youtube.com/watch?v=A_ZHs-uov8k" width="600" height="400" responsive="yes" autoplay="no" ]INTRODUÇÃO
Veremos a definição etimológica e teológica da palavra adoção; falaremos sobre pra quem é destinada esta bênção; pontuaremos sobre a doutrina da adoção no passado, no presente e no futuro; e por fim, esclareceremos o que não é a adoção.
I – DEFINIÇÃO DA PALAVRA ADOÇÃO
1.1 Definição etimológica. O dicionário Houaiss (2001, p. 88) diz que adoção é: “ação ou efeito de adotar, de aceitar alguém ou algo; processo legal que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal, aceitação como parte integrante da vida de uma família, aceitação ou admissão do que antes era externo, alheio, estranho ou não era conhecido ou cogitado, ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas e este ato faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa”.
1.2 Definição teológica. A palavra grega traduzida para “adoção” é “huiothesia” é uma palavra composta formada de “huios” que significa “filho”, e “thesis” que por sua vez é “posição ou colocar” (Rm 8.15,23; 9.4, Gl 4.5; Ef 1.5). Portanto, seu sentido primário é: “colocar como filho”, “dar a alguém a posição de filho”. Em escritos seculares gregos essa palavra era muitas vezes usada no mesmo sentido que usamos a palavra adoção; isto é, aceitar alguém que não era por natureza da família e legalmente recebê-lo e tratá-lo como filho por nascimento […] é o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afinidade” (VINE, 2002, p. 374).
II - ADOÇÃO DE FILHOS DE DEUS
2.1 A adoção é para todos os que creem. Os principais textos que tratam dos crentes como filhos de Deus são (Sl 103.13; Ef 1.5; Gl 4.4,5; Rm 8.15-17; Jo 1.12; 2 Co 6. 18; Rm 8.15; 23; Gl 4.6; Hb 12.6; Hb 6.12; 1Pe 1.3,4; Hb 1.14). Continua-se a observar os aspectos legais que ocorrem na vida do pecador que recebe a Cristo como Salvador: “Mas a todos quantos o receberam deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus: aos que creem no seu nome” (Jo 1.12). A presunção humana de achar que todos os homens são filhos de Deus não corresponde à verdade biblica.
2.2 A adoção nos torna filhos de Deus. Ninguém precisará jamais adotar um filho natural porque já é filho. Deus tem apenas um Filho, o qual, por ser o único, é chamado de Filho Unigênito (Jo 3.16). Os homens tornam-se filhos por adoção, e essa adoção é um ato legal, pois ela inclui a pessoa salva na família de Deus, responsabilizando-a pela obediência filial. Como consequência dessa filiação, o crente passa a ter todos os direitos e privilégios de filho: “E, se nós somos filhos, somos, logo, herdeiros também, herdeiros de Deus e coerdeiros de Cristo […]” (Rm 8.17; ver Gl 4.5,6). “[…] deu-lhes o poder de seremfeitos filhos de Deus […] ” (Jo 1.12). De “serem feitos” porque não eram antes (BRUNELLI, 2016, p. 359).
2.3 A adoção nos dá os direitos de um filho natural. A adoção no mundo greco-romano era ordinariamente de jovens de bom caráter que se tornavam os herdeiros e mantinham o sobrenome dos ricos que não tinham filhos. Porém, o NT proclama a adoção corteza do Senhor a pessoas pecadoras para se tornarem os herdeiros de Deus e coerdeiros com Cristo (Rm 8.15-17; Gl 3.26, 27; 4.5,6; 1Jo 3.1). Em uma cerimônia legal, ao filho adotado era concedido todos os direitos de um filho natural. Não existe dignidade suficiente no homem que o faça merecer tão graciosa obra da salvação (Ef 1.5; Gl 4.5; Rm 8.15). Quem não é filho, vive numa insegurança marcante, porém quem é filho sente segurança: “porque não recebestes o espírito de escravidão para viverdes, outra vez, atemorizados” (Rm 8.15) (ENNS, 1998, p. 35).
2.4 A adoção nos dá uma nova relação familiar. Pela adoção, os laços com a velha família são quebrados, pois somos resgatados da lei (Gl.4.5); da escravidão (Rm 8.15); das futilezas que cercavam a nossa vida (1Pd 1.18); e da maldição familiar (Ex 20.5). Pela adoção, um novo ambiente familiar é estabelecido. A adoção vai ainda um pouco além, pois: “ela outorga não apenas um novo nome, um novo status legal e uma nova relação familiar, mas também uma nova imagem, a imagem de Cristo” (Rm 8.29; Ef 2.11-13; 19). O adotado não tem nenhum mérito pela escolha do “adotador” pois a soberania divina exclui com eficácia qualquer mérito (Ef 1.5; Gl 3.26; 4.4-7). “Adoção é um ato por meio do qual Ele (Deus) nos faz membros da Sua família”. Filho, no sentido legítimo da palavra, é alguém que tem em si os “genes” do pai e da mãe. Todavia, há filhos adotados,por um ato de amor e, ao mesmo tempo, jurídico, passando a desfrutar das mesmas regalias e direitos de um filho biológico; ou ainda, pelo direito à cidadania estrangeira, como ocorreu com Paulo (At 22.25,26) (BRUNELLI, 2016, p. 369).
2.5 A adoção nos dá privilégios espirituais. O status de filhos traz-nos alguns privilégios: (a) tratar a Deus como Pai nas nossas orações e de receber o perdão de nossos pecados: “Pai nosso, que estás nos céus […]” (Mt 6.9); (b) ter o testemunho do Espírito acerca da nossa salvação, o qual clama “Aba, Pai”, dando-nos o testemunho de que somos filhos de Deus (Rm 8.15,16); (c) sermos amados por ele, enquanto ignorados pelo mundo (1Jo 3.1); (d) ter o privilégio de sermos guiados pelo Espírito Santo (Rm 8.14), (e) gozamos do cuidado do Pai (Mt 6.32) e da liberdade de lhe pedir o suprimento das nossas necessidades (Mt 7.11); (f) podemos lhe pedir o Espírito Santo (Lc 11.13) e gozarmos do direito a ter uma herança nos céus (G1 4.7; 1Pd 1.4), e, além de tudo, o salvo é colocando lado a lado com o Filho Unigênito do Pai (Rm 8.17).
III - A DOUTRINA DA ADOÇÃO NO PASSADO, PRESENTE E FUTURO
Depois de adotado por Deus, o crente passa a ser filho do Pai Celeste: “Amados, agora somos filhos de Deus…” (1Jo 3.2); como irmão de Jesus (Hb 2.11); e como herdeiro dos céus (Rm 8.17). De igual modo, é libertado do medo (Rm 8.15) e desfruta de segurança e certeza de vida eterna (Gl 4.5,6).
3.1 A adoção no passado. A regeneração nos dá a natureza de filho de Deus, já a adoção nos dá a posição de filhos. Em Efésios 1.4,5 está escrito que fomos predestinados por Deus para adoção de filhos, “… antes da fundação do mundo […] e nos predestinou para filhos de adoção por Jesus Cristo […]”; portanto, antes da existência do homem. Isso exclui qualquer mérito humano e somente revela a graça infinita de Deus que é condicional.
3.2 A adoção no tempo presente. Há bênçãos desfrutadas já nesta vida, decorrentes da adoção, como: (a) o nosso nome de família: “chamados filhos de Deus” (1Jo 3.1; Ef 3.14,15); (b) o testemunho do Espírito Santo em nosso interior, de que somos filhos de Deus (Rm 8.16); (c) o recebimento do Espírito Santo (Rm 8.15; Lc 11.11-13); (d) a disciplina da parte de Deus como seus filhos: “Se estais sem disciplina […] sois então bastardos, e não filhos” (Hb 12.8; 6-11); (e) a nossa herança celestial, declarada e garantida por Deus (Rm 8.17); e (f) Por meio da adoção, os nossos nomes foram registrados no livro da vida do Cordeiro (Lc 10.20; Fp 4.3; Ap 17.8; 3.5; 13.8; 20.12,15; 21.27).
3.3 A adoção no tempo futuro. Paulo traz à mente do povo de Deus, que sua relação com Deus agora em Cristo, é totalmente diferenciada. Não mais escravos, mas filhos. Em Romanos 8.23, vemos que os nossos privilégios quanto à adoção de filhos de Deus têm ainda um lado futuro: “… gememos em nós mesmos, esperando a adoção, a saber, a redenção do nosso corpo”. Isso se dará na vinda de Jesus para levar a sua Igreja, o que nos mostra que a adoção de filhos se concretizará de maneira plena no futuro com o arrebatamento da Igreja. “Vede quão grande caridade nos tem concedido o Pai: que fôssemos chamados filhos de Deus […]. Amados, agora somos filhos de Deus, e ainda não é manifesto o que havemos de ser. Mas sabemos que, quando ele se manifestar, seremos semelhantes a ele; porque como é o veremos […]” (1Jo 3.1-3).
IV - O QUE NÃO É A ADOÇÃO
4.1 A adoção não é regeneração. A adoção lida com a nossa mudança de posição pois éramos por natureza “filhos da ira” (Ef 2.3) e “filhos do diabo” (1Jo 3.10); nossa posição era de alienação e condenação. Devido à remoção do pecado e à obra meritória de Cristo nossa posição muda, de modo que agora somos chamados filhos de Deus. O filho adotivo retém a natureza de seus pais biológicos; ele não assume a natureza de pai adotivo. Mas Deus, na regeneração, permite que seus filhos, “nascidos de novo”, se tornem participantes da sua natureza santa e amorosa, como seu Pai celestial (2Pd 1.4). Deus fez o que nenhum pai ou mãe humanos podem fazer quando adotam uma criança que é mudar a personalidade e a natureza da criança que adotaram de modo que sejam semelhantes às deles. Os judeus contemporâneos de Jesus alegaram ser filhos de Deus, porém, suas atitudes não demonstravam essa condição de filhos de Deus; por isso, Jesus chamou-os de “filhos do diabo” (Jo 8.41-44) (BRUNELLI, 2016, p. 369).
4.2 Adoção não é justificação. A justificação lida com a nossa mudança de estado pois estávamos por natureza “condenados” e agora somos “livres” pois recebemos o perdão e a reconciliação com Deus. Por isso, a adoção é uma bênção que nos leva da sala do tribunal para o seio da família (2Sm 9.11). Concebe-se a justificação em termos da lei, a adoção, em termos do amor. A justificação vê Deus como juiz, a adoção, como um pai (Rm 8.14, Ef 1.5). As Escrituras deixam claro que uma coisa é ser “julgado justo” (justificação), e outra é ser “colocado entre os filhos de Deus” (adoção). A justificação envolve uma relação judicial; a adoção, uma relação pessoal. O fato de um juiz pronunciar a sentença de “não culpado” não o compromete a levar o acusado para sua casa e conceder-lhe todos privilégios de filho. Uma coisa é Deus nos aceitar como Juiz, outra, aceitar-nos como Pai (BRUNELLI, 2016, p. 369).
4.3 A adoção não é santificação. A santificação lida com a nossa mudança de natureza pois éramos por natureza “impuros” e agora somos “santos” (Jo 1.12; Rm 8.17). “Sede vós, pois, perfeitos, como é perfeito o vosso Pai, que está nos céus” (Mt 5.48).Paulo também disse: “Sede, pois, imitadores de Deus, como filhos amados” (Ef 5.1). Trata-se simplesmente do filho de Deus ter os sinais característicos; fiel ao seu Pai, ao seu Salvador e a si próprio. A responsabilidade de viver no status de filho, temos que viver como família de Deus. Por isto Jesus afirmou: “Sede perfeitos como perfeito é vosso Pai” (Mt 5.48). Somos convidados a viver este novo estilo de vida: “Como filhos da obediência não vos amoldeis às paixões que tínheis anteriormente” (1Pd 1.14).Devemos ter compromisso com o funcionamento da nova família: “Vivei de modo digno da vocação a que fostes chamados” (Ef 4.1). Para isso Paulo nos adverte: “Sede, pois, imitadores de Deus, como filhos amados […]” (Ef 5.1,2 ver 1Pd 1.14-16; Mt 5.16). Por isso que Paulo ainda diz: “[…] para que vos torneis irrepreensíveis e sinceros, filhos de Deus inculpáveis no meio de uma geração pervertida e corrupta […]” (Fp 2.14-16). Nesta atitude de honrar e glorificar o Pai é que somos reconhecidos como seus filhos: “Nisto são manifestos os filhos de Deus e os filhos do diabo: todo aquele que não pratica justiça não procede de Deus […]” (1Jo 3.10 ver 1Pd 2.11,12).
CONCLUSÃO
A doutrina da adoção nos mostra que somos filhos de Deus e que um dia fomos aceitos por Ele por causa do seu grande amor. Foi a obra de Cristo na cruz que tornou esse ato de adoção possível. Agora, nos tornamos herdeiros de todas as coisas com Cristo Jesus. Firmados na doutrina gloriosa da adoção, podemos nos sentir amados e cuidados por Deus, pois somos objetos do Seu inefável amor.
REFERÊNCIAS
BRUNELLI, Walter. Teologia para Pentecostais. CPAD
GEISLER, Norman. Teologia Sistemática. CPAD.
GILBERTO, Antonio, et al. Teologia Sistemática Pentecostal.CPAD.
HOUAISS, Antônio. Dicionário da Língua Portuguesa.OBJETIVA.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
VINE, W.E, et al. Dicionário Vine. CPAD
COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - PROF. PAULO AVELINO