Adultos

    Lição 4 - A sutileza da normalização do divórcio III

    ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP

    PORTAL ESCOLA DOMINICAL

    TERCEIRO TRIMESTRE DE 2022

    Adultos - OS ATAQUES CONTRA A IGREJA DE CRISTO - As sutilezas de Satanás nestes dias que antecedem a volta de Cristo

    COMENTARISTA: JOSÉ GONÇALVES DA COSTA GOMES

    COMENTÁRIO: EV. MARCOS JACOB DE MEDEIROS

    LIÇÃO Nº  4  – A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO

    Texto: Mateus 19.1-9

    Introdução: O padrão bíblico para o casamento é que ele seja heterossexual, monogâmico e indissolúvel.

    I – O DIVORCIO NO CONTEXTO BÍBLICO

    1- O divórcio no contexto do Antigo Testamento.

    1.1. O plano de Deus para a raça humana é que o casamento fosse monogâmico e vitalício (Gn 1.27,28; 2.22-25).

    . Deus odeia o divórcio (Ml 2.16 – NAA)

    1.2. Em certos casos, o divórcio era previsto e em outros aparece como uma permissão (Dt 24.1-4).

    . Uma das condições do divórcio era o marido encontrar ‘coisa feia’ na esposa (Dt 24.1-4)

    (1)‘Coisa feia’ (Hb ‘erwat dãbãr): “nudez ou coisa vergonhosa”. Isso deu margem para uma série de debates pelas escolas rabínicas, que a interpretavam de diferentes modos.

    (2) Não se tratava do adultério, que no tempo de Moisés era punido com a morte (Dt 22.22).

    (3) Em outras palavras, em tal circunstância, o seu segundo casamento era legítimo.

    (4) Mas, seu primeiro marido, de quem ela havia se divorciado, não poderia se casar novamente com ela

    2- O divórcio no contexto do Novo Testamento

    2.1. Jesus mostra que o plano original de Deus é que o casamento dure para toda a vida (Mt 19.4-6)

    2.2. Jesus também rejeita todas as outras razões ou motivos dados pelos Fariseus (Mt 19.7-9) para justificar o fim do casamento, inclusive a “coisa feia” citada na lei de Moisés, ou “coisa indecente” (Dt 24.1-4 – NAA)

    2.3. De acordo com Jesus, o único motivo que justifica a separação (Gr: Apolyo, divórcio) é se um dos cônjuges praticou “relações sexuais ilícitas”
    . A expressão “relações sexuais ilícitas” traduz o termo ‘grego moichaomai’, que significa “adulterar” (Mt 5.32; Jo 83; Mt 5.27; Rm 13.9).

    (1) Jesus estava dizendo que o divórcio feito por razões outras que não o adultério não dissolve o casamento aos olhos de Deus

    (2) Alguém que sofreu uma traição conjugal tem direito a um novo casamento.

    (3) Se a motivação não foi a infidelidade conjugal e ele se “casar com outra comete adultério”.

    2.4. A Declaração de Fé das Assembleias de Deus reconhece a legitimidade de um novo casamento quando o motivo do fim do primeiro casamento foi o adultério

    2.5. Nas cartas de Paulo, o casamento também é para a vida toda

    2.6. Paulo, também, se refere ao casamento entre cristãos e a casamentos mistos, quando um crente era convertido ao Evangelho e o outro não

    . No caso de crentes.

    (1) Paulo diz que se o casal venha a se separar, que não se case de novo ou que se reconcilie (1 Co 7.10,11).

    . No caso de casais mistos

    (1) Paulo diz que se o cônjuge descrente abandonasse a esposa esta não estaria sujeita à servidão (1 Co 7.15).

    (a) A maioria dos intérpretes entende que essa expressão “não está sujeito à servidão” (gr. dedoulotai) significa que o cônjuge crente que foi abandonado está livre para se casar novamente.

    Esse entendimento é seguido pela Declaração de Fé das Assembleias de Deus. Contudo, somente no caso de o abandono partir do cônjuge não crente.

    II – A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO

    1- O divórcio no seu aspecto legal.

    1.1. A Legislação brasileira já foi muito mais rígida com respeito ao divórcio

    1.2. A partir da Constituição de 1988, passou-se a permitir divorciar-se e recasar quantas vezes fosse preciso

    2- O divórcio no seu aspecto moral

    2.1. Além do aspecto legal do divórcio, como cristãos necessitamos saber do seu aspecto moral

    . Para um descrente qualquer razão ou motivo justifica a prática do divórcio e um novo casamento (cf. Dt 24.1-4), mas o cristão deve perguntar se isso é moral.

    . O Estado garante o seu aspecto legal, mas, a Escritura define seu aspecto moral (Mt 19.4-6).

    (1) Trocar a esposa por uma mais jovem ou abandonar o marido por um mais rico e famoso são práticas normais no mundo, e que contam com o amparo legal do Estado. Contudo, isso é moral para o cristão? O crente pode fazer isso?

    (2) No caso de pastores, além do aspecto legal, deve-se levar em conta, sobretudo, o aspecto moral do divórcio (Ml 2.15). Alguns se divorciam, mas nunca deveriam ter feito (Ml 2.16)

    III – O DIVÓRCIO E A PRÁTICA PASTORAL

    1- A pessoa do divorciado.

    1.1. O (A) divorciado(a) é uma pessoa e como tal deve ser vista

    1.2. O divórcio deixa marcas traumáticas na vida

    . Sentimento de rejeição, medo e abandono muitas vezes continuam presentes na vida de quem passou por uma separação.

    . A situação fica mais complexa quando há filhos gerados no relacionamento

    . A alienação parental é uma tentação, mas nunca a forma mais adequada a ser buscada

    1.3. Divorciados devem obter aconselhamento pastoral e, concomitantemente, o acompanhamento psicológico não deve ser negligenciado.

    2- O divorciado como cristão.

    2.1. Outra coisa acerca de quem passou por um processo de divórcio diz respeito a sua condição de membro da Igreja.

    . Talvez esse seja um dos principais desafios pastorais da atualidade

    . Os pastores são desafiados dia a dia a tratar com essa questão.

    . Os casos de divórcio se multiplicam e as razões que os motivaram nem sempre são bíblicas.

    2.2. Cada situação deve ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de ser visto como alguém amado por Deus.

    . Que esse amor não sirva de justificativa para anular a justiça de Deus que exige uma vida que se orienta por sua Palavra.

    Conclusão: O casamento é uma instituição divina, que reflete o ideal de Deus. Portanto, e devido nossa condição de pecadores, o divórcio deve ser visto como uma anormalidade desse ideal divino.

    COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - EV. MARCOS JACOB DE MEDEIROS

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