ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP
PORTAL ESCOLA DOMINICAL
SEGUNDO TRIMESTRE DE 2022
Adultos - OS VALORES DO REINO DE DEUS: a relevância do sermão do monte para a Igreja de Cristo
COMENTARISTA: OSIEL GOMES DA SILVA
COMENTÁRIO: PR. CARAMURU AFONSO FRANCISCO
LIÇÃO Nº 7 – NÃO RETRIBUA PELOS PADRÕES HUMANOS
INTRODUÇÃO
- Na sequência do estudo do sermão do monte, veremos o ensino de Jesus sobre a vingança.
- O discípulo de Jesus não pode ser vingativo.
I – A LEI DE TALIÃO
- Na continuidade do estudo do sermão do monte, prosseguindo a comparação entre a Sua doutrina e a lei de Moisés, o Senhor Jesus vai tratar de uma das “pedras de toque” do sistema mosaico, que é a chamada “lei de talião”.
- “…A lei de talião (em latim: lex talionis; lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Na perspectiva da lei de talião, a pessoa que fere outra deve ser penalizada em grau semelhante, e a punição deve ser aplicada pela parte lesada.…” (Lei de talião. In: WIKIPÉDIA. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_tali%C3%A3o Acesso em 01 mar. 2022).
- Para entendermos o surgimento da “lei de talião”, devemos observar que, nos primeiros dias da história da humanidade, não havia uma organização social que impusesse uma ordem, que exercesse a justiça. Notemos que, na descrição dos dias antediluvianos, havia uma verdadeira anarquia, ou seja, uma situação de ausência de governo, onde as pessoas faziam o que bem queriam, a ponto de se ter multiplicado a violência e se ter generalizado a corrupção em toda a humanidade (Gn.6:1-12), o que levou o Senhor a destruir todos os homens, com exceção de Noé e sua família.
- Após o dilúvio, entretanto, o Senhor, ao firmar o pacto com Noé, estabeleceu o governo humano, determinando que houvesse, por parte dos próprios homens, o exercício da justiça, ou seja, que se castigasse e punisse todo aquele que contrariasse a lei, que desobedecesse aos ditames estabelecidos pelo próprio Deus como conduta do ser humano.
- Os mestres da lei judaicos entendem que, já no Éden, Deus havia estabelecido este “governo humano”, esta necessidade de aplicação da justiça, o que, entretanto, somente passaria a ser observado após o dilúvio, quando o Senhor reafirma o que se costumou denominar de “sete leis dos filhos de Noé”, princípios que devem ser observados por todos os homens, como, aliás, ficou bem delineado no Concílio de Jerusalém, quando o Espírito Santo orientou os discípulos que tais parâmetros continuavam válidos e deveriam ser observados pelos cristãos gentios (At.15:28,29).
OBS: “No Talmude Babilônico, no tratado Sanhedrin 56 a-b, encontramos a descrição destes princípios que estariam presentes na ordem dada por Deus ao homem, “in verbis”: “… Nossos Rabbis ensinaram: sete preceitos foram ordenados aos filhos de Noé: leis sociais para prevenir a blasfêmia, idolatria, adultério, derramamento de sangue, roubo e comer carne cortada de um animal vivo. (…). Rabbi Johanan respondeu: O escrito diz: E o Senhor Deus ordenou o homem dizendo: de toda a árvore do jardim comerás livremente. E [Ele] ordenou refere-se [a observância] leis sociais, e, por isso, está escrito Porque eu o tenho conhecido, que ele há de ordenar a seus filhos e a sua casa depois dele, para que guardem o caminho do SENHOR, para agirem com justiça e juízo [Gn.18:19]. O Senhor — é [uma proibição contra] a blasfêmia, e, por isso, está escrito, Aquele que blasfemar o nome do SENHOR será morto [Lv.27:16]. Deus — é [uma injunção contra] a idolatria, pois está escrito, Não terás outros deuses diante de Mim [Ex.20:3]. O homem — refere-se ao derramamento de sangue [assassinato], pois está escrito: Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; [Gn.9:6] – Dizendo – refere-se ao adultério, pois está escrito Eles dizem: Se um homem despedir sua mulher, e ela se ausentar dele e se ajuntar a outro homem [Jr.3:1]. – De toda árvore do jardim — proibição do roubo [desde que era necessário autorizar Adão para comer das árvores do jardim, segue-se que, sem tal autorização, i.e., quando algo pertence a outrem — isto é proibido – nota do editor] – Comerás livremente – proibição de consumo carne cortada de um animal vivo [interpretando isso: comerás livremente daquilo que está pronto para comer, mas não de um animal enquanto está ainda vivo… - nota do editor]. Quando veio o Rabbi Isaac, ele ensinou uma interpretação diferente. E Ele ordenou — refere-se à idolatria; Deus [hebraico “ ‘Elohim’] para a lei social. Agora ‘Deus” se refere corretamente a leis sociais, pois está escrito, Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos ’elohim [juízes] [Ex.22:8]. Mas como “e Ele ordenou’ significa a proibição da idolatria? – Rabbi Hisda e Rabbi Isaac ben Abdimi- uns citaram o verso e depressa se tem desviado do caminho que eu lhes tinha ordenado; fizeram para si um bezerro de fundição etc.[Ex.32:8]. E outros citaram Efraim está oprimido e quebrantado no juízo, porque quis andar após a vaidade [Os.5:11] [Ex.32:8].…” (Disponível em: http://www.come-and-hear.com/sanhedrin/sanhedrin_56.html#56b_12 Acesso em 17 ago. 2015 (tradução nossa de texto original em inglês).
- Uma das destas leis era precisamente a de exercer justiça, castigando aqueles que não observassem as regras estabelecidas por Deus. Seria o homem o responsável pela aplicação da justiça, pela punição daquele que transgredisse as leis e as normas. Daí porque se denominar esta instituição de “governo humano”.
- Lamentavelmente, este “governo humano” se rebelou contra Deus no episódio da torre de Babel, quando Ninrode, que reinava sobre a comunidade pós-diluviana, desafiou a própria ordem divina dada a Noé para que os homens se espalhassem e povoassem a terra, tendo sido, também, o que deu origem à idolatria, pois, a partir de Ninrode, em Babel, os governantes passaram a se divinizar e a querer ser adorados, dando origem ao “mistério da injustiça”.
OBS: “…Foi em Babilônia, após o dilúvio, que a mesma atitude de negação de Deus se manifestou, particularmente através de Ninrode e Semíramis. Era o mistério da injustiça, referido pelo apóstolo Paulo, mais uma vez operando desde a expulsão de Adão e Eva do Éden. O objetivo era a organização de uma igreja falsa, estruturada dentro de um sistema religioso no qual fosse adorada uma falsa trindade. Dentro dessa organização o próprio Satanás estava (e está) preparando o mundo para a sua manifestação futura, quando reinará por um pouco de tempo sob a forma do Anticristo. O princípio é a glorificação do ser humano, divinizador de reis e imperadores, o culto à personalidade. Somente dentro de tal sistema compreende-se a deificação dos césares e dos grandes homens, aos quais se erigiam templos e em sua honra se ofereciam sacrifícios e libações.…” (ALMEIDA, Abraão de Almeida. Babilônia ontem e hoje, p.15)
- Para que se preservasse a ordem pública e se fizesse justiça, necessário se fez que se instaurasse um governo em cada sociedade humana, notadamente após o espalhamento dos homens por conta da confusão das línguas, governo este que deveria, por ordem divina, castigar os maus e louvar os bons (Rm.13:1-5). As autoridades são constituídas por Deus para que vinguem e castiguem o que faz o mal, sempre lembrando que quem diz o que é bom ou o que é mau é o próprio Senhor, tanto que as autoridades são chamadas de “ministros de Deus”, ou seja, estão ali para fazer valer o que o Senhor estabeleceu como certo ou errado.
- Entretanto, como já dito, os governantes cedo se assenhorearam ilegitimamente deste poder de dizer o que é bom e o que é mau, corrompendo, assim, a sua função de aplicar a justiça divina, gerando o “mistério da injustiça”, que tanto vemos aumentar e prevalecer em nossos dias.
- Dentro deste escopo, surge a chamada “lei de talião”, que é a determinação de que a pessoa deve ser castigada na mesma medida do mal que causou. “Talis, qualis”, daí o nome “talião”. Assim, se promoveu, por exemplo, a morte de alguém, deve também ser morto.
- Esta lei de talião já é vista no chamado Código de Hamurábi, a mais antiga lei de que se tem conhecimento, promulgada entre os sumérios, de Ur, região de onde saiu Abraão, na Mesopotâmia, que é o início da civilização pós-diluviana (Gn.11:2).
OBS: Alguns dispositivos do Código de Hamurábi preveem a lei de talião, por exemplo: “23º - Se o salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido. (…) 25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.…” (Código de Hamurábi. Disponível em: https://www.pravaler.com.br/wp-files/download/codigo-de-hamurabi-idioma-portugues-download-pdf.pdf Acesso em 01 mar. 2022).
- A lei de Moisés trouxe esta “lei de talião”, seguindo a tendência das legislações então existentes. Em Ex.21:23-25, o Senhor assim determinou: “Mas, se houver morte, então, darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe”.
- Portanto, a “lei de talião” foi prevista pelo próprio Deus, faz parte da lei de Moisés, como que a confirmar a lei de talião, que caracteriza, portanto, todo o sistema mosaico de legislação e que aparenta ser a expressão da justiça, visto que se tem a imposição ao agressor do mesmo mal que causou ao agredido, nada mais justo, pois.
COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - PR. CARAMURU AFONSO FRANCISCO