Adultos

Lição 3 - Ética cristã e direitos humanos V

SUPERINTENDENCIA DAS EBD'S DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM PERNAMBUCO

PORTAL ESCOLA DOMINICAL

SEGUNDO TRIMESTRE DE 2018

Adultos - VALORES CRISTÃOS: Enfrentando as questões morais de nosso tempo

COMENTARISTA: DOUGLAS ROBERTO DE ALMEIDA BAPTISTA

COMENTÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DAS EBD'S DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM PERNAMBUCO

LIÇÃO Nº 3 – ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS

[yt_youtube url="https://www.youtube.com/watch?v=zBGrO16j8TE" width="600" height="400" responsive="yes" autoplay="no" ]

INTRODUÇÃO

Nesta lição pontuaremos pilares sobre os quais se fundamentam os direitos humanos dentro da ética cristã; veremos a real necessidade da aplicação desses direitos para a dignidade humana no convívio social; e por fim, veremos alguns ensinos sobre direitos humanos à luz do Novo Testamento.

I – PILARES DOS DIREITOS HUMANOS

A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais do ser humano, esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa não consegue ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todas as pessoas devem ter asseguradas, desde a concepção, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a ida em sociedade pode proporcionar (DALLARI, 1998, p. 7). Notemos à luz da ética cristã, em que se baseia os direitos humanos:

1.1 O caráter de Deus. No AT, Israel era a única nação cuja legislação (conjunto de leis), jurisdição (poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinadas leis e punir quem as infrinja), e jurisprudência (conjunto de soluções das às questões de direito pelos tribunais), tinham sua origem na pessoa do Deus vivo: “E que grande nação há que tenha estatutos e juízos tão justos como toda esta lei que hoje vos proponho?” (Dt 4 O próprio Deus é o padrão absoluto de justiça. Na literatura poética também encontramos a ênfase a justiça de Deus: “Ele ama a justiça e o direito” (Sl 33.5), ou, “exercitar justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício” (Pv 21.3). Justiça (hb. tsedeq) e direito (hb. Mishpá), são condições necessárias para que haja a paz na comunidade (Is 32.17,18), é a santidade de Deus que se manifesta no tratamento correto com suas criaturas, bem como a conduta reta em relação ao outro (Gn 18.25). Deus revela a sua justiça quando: (a) livra o inocente (Êx 34.7; Nm 14.18), (b) condena o ímpio (Pv 6.17), e, (c) exige que o homem faça justiça (Dt 27.25; Sl 15.5; Jr 22.3). Visto que as leis morais refletem a natureza e o caráter de Deus, elas são “imutáveis e irrevogáveis”, uma vez que a natureza moral do Senhor é permanente e não pode mudar (Nm 23.19; Is 41.4; Ml 3.6; Hb 1.11,12; Tg 1.17), as leis que são baseadas nessa natureza são absolutas, perfeitas e eternas.

1.2 A Declaração universal e a constituição Brasileira. Ao final da segunda Guerra mundial (1939-1945), surge a ONU (Organização das Nações Unidas); e uma das suas primeiras tarefas, foi a elaboração de um documento histórico, que tentasse acabar de vez com o desrespeito aos direitos básicos do ser humano; para evitar a repetição de todos os horrores da guerra então recém-terminada. Nascia assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos, concluída em 1948. Liberdade, igualdade e fraternidade: eis os três princípios, isto é, os pontos de partida da Declaração Universal; dividida em quatro partes e contendo trinta artigos, como se fossem trinta “mandamentos”. Já em nossa Constituição de 1988, em seu Artigo 4º, inciso II, é a primeira em nossa história a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro (CIBEC, 2003, pp. 22,23). A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade do ser humano; como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e reger-se em suas relações internas e externas pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos (arts. 1º, 3º e 4º Constituição Federal, 1988).

II – A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

2.1 Para promover a igualdade. Diversos textos da Bíblia mostram que Deus não faz acepção de pessoas (Dt 10.17; 2 Cr 19.7; Jó 34.19; At 10.34; Rm 2.11; Ef 6.9), pois ele não olha para a aparência das pessoas, mas para o coração (1 Sm 16.7). Ora, se Deus não trata as pessoas com indiferença, pois ele ama a todos, independente de cor, sexo ou classe social (Jo 3.16; Rm 5.8); nós, como seus filhos, também não devemos tratar as pessoas com dois pesos e duas medidas, ou seja, honrando uns e desprezando outros (Dt 16.19; Jó 13.8). Nas Escrituras, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21). Essa orientação significa que a pessoa de cultura, raça ou etnia diversa não deve ser tratada com discriminação e nem de modo indiferente. Assegura-se ao forasteiro o direito de não ser explorado e nem de ser perseguido. Ao contrário, o estrangeiro tem o direito de receber tratamento igualitário e humano. Com esse elevado padrão moral, as Escrituras condenam a prática da “xenofobia” (aversão ou antipatia com os estrangeiros) (BAPTISTA, 2018, p. 32). Embora existam diferenças de tipo e cor de cabelos, tonalidade da pele ou formato dos olhos, contudo, nenhuma dessas diferenças serve de base para que um grupo de pessoas seja declarado superior ou inferior a outro.

2.2 Para refrear a injustiça social. Vemos com muita frequência Deus se utilizando de seus profetas, para denunciar injustiças das mais diversas no meio do povo. Percebemos a profunda sensibilidade dos profetas aos problemas sociais existentes em seus dias, pelo que concluímos que eles não eram meros espectadores, e sim, agentes de Deus para efetuar mudanças significativas em Israel; revelar Deus como o: “Senhor da Justiça” (Jr 23.6); e demonstrar que Deus queria que os reis e juízes, ou seja, os líderes da nação, fossem justos e corretos (2 Sm 8.15; 1 Cr 18.14; 1 Rs 10.9; Dt 1.16; Êx 23.7-8; Sl 82.3-4). No padrão estabelecido por Deus, o dever do rei ou governante é não se deixar corromper, mas, velar constantemente em favor dos oprimidos e necessitados (Pv 31.4,5,8-9); promover o bem comum e a paz; e advertir aos juízes que não aceitassem suborno (Êx 23.8), nem fossem intimidados pelos poderosos, mas, que julgassem retamente (Am 3.10).

2.3 Para amparar os menos favorecidos. A lei de Moisés trazia diversas observações sobre os cuidados que os israelitas deveriam ter uns com os outros (Êx 22.25; 23.6; 19.15; 25.35; 25.39; Dt 15.9,11; 24.15). A preocupação com as pessoas economicamente desfavorecidas, recebe um destaque também à luz do AT; elas deveriam ser objeto de provisões específicas garantidas pela Lei (Êx 23.11; Lv 14.21; 19.10), muito embora não devessem ser tratadas com favoritismo pelo fato de serem pobres (Lv 19.15), sendo também proibido qualquer pessoa explorar o próximo (Dt 16.18-20; Sl 82.1-4; Pv 21.15; Am 5.7-15) (KAISER, 2015, pp. 24,25). Entre várias leis em favor dos pobres, ainda destacamos que: (a) a cada 7 anos, os credores tinham que perdoar as dívidas existentes (Dt 15.1,4); (b) por ocasião da colheita, os pobres poderiam apanhar o que houvesse caído nos cantos dos campos (Lv 19.10); e, (c) ao se emprestar dinheiro a um necessitado, não poderia cobrar juros (Êx 22.25), essas leis tinham por objetivo garantir, que a riqueza fosse distribuída por igual entre todos (COLEMAN, 1991, p. 165).

III – DIREITOS HUMANOS E O NOVO TESTAMENTO

3.1 O exemplo de Jesus. Jesus Cristo é o maior exemplo de propagador e defensor dos “Direitos Humanos”. Observamos isso quando: (a) exigia a devida consideração para com as crianças: “[…] deixai vir os meninos a mim, e não os impeçais; porque dos tais é o reino de Deus” (Mc 10.14); (b) na valorização das mulheres que podiam fazer parte do grupo de discípulos, bem como, cooperarem com Cristo apoiando o seu ministério (Lc 8.1-3); (c) na atenção àqueles que eram discriminados pela sociedade (Mt 9.10,11; Lc 15.1; Mc 1.40,41; Jo 4.27). Durante o seu ministério terreno, o Senhor Jesus chamou Levi, que era um publicano para ser seu discípulo, e foi até a casa dele (Mt 9.9-13); entrou na casa de Zaqueu para hospedar-se em sua residência, que também era coletor de impostos, e, consequentemente, odiado pelos judeus (Lc 19.1-10). Ele evangelizou mulheres pecadoras (Jo 8.1-11), inclusive uma samaritana (Jo 4.1-30; 8.1-11) para demonstrar que ele veio desfazer todas as barreiras sociais e culturais, e que ele não trata as pessoas com indiferença ou favoritismo (Mt 22.16; Mc 12.14; Lc 20.21), nos ensinando que não devemos julgar as pessoas pela aparência, e sim, pela reta justiça (Jo 7.24).

3.2 A exortação apostólica. Os apóstolos dedicaram boa parte de seus ensinos para corrigirem erros de ordem social em seus dias, bem como também, ressaltaram a importância da dignidade humana. O apóstolo Paulo ensinou que as pessoas idosas devem ser tratadas com amor e ternura (1Tm 5.1,2). Nas relações de trabalho, as recomendações paulinas é que os servos “empregados”, obedeçam aos empregadores, respeitando-o, cumprindo com os compromissos de seu trabalho (1Tm 6.1-2), para que o nome de Deus e a doutrina não sejam blasfemados, visto que a rebeldia, a preguiça e a ineficiência no trabalho, são atitudes que vão de encontro ao princípio estabelecido por Deus para a vida humana, que criou o trabalho (Gn 2.15; Dt 8.11-18), e que o mesmo deveria ser utilizado para a glória de Deus (Rm 11.36; 1Co 10.31; Cl 1.15,16; Hb 2.10,13,20,21).

3.3 O exemplo da igreja primitiva. Uma das grandes preocupações da igreja primitiva no exercício da fé, foi cuidar do próximo; alguns voluntariamente doavam seus bens para serem distribuídos entre os mais pobres (At 4.32; 11.28; 24.17); o apoio as viúvas também é visto como prática cristã de maneira regular (At 6.1; 1Tm 5.3). Diversas vezes Deus advertiu o seu povo quanto ao digno tratamento dos trabalhadores, bem como o perigo das injustiças sociais (Lv 19.13; Dt 24.14,15; Pv 22.16,22; Jr 22.13; Ml 3.5; Lc 3.14). O apóstolo Tiago faz referência à súplica dos trabalhadores oprimidos, que clamavam a Deus por justiça por não receberem o salário combinado pelos senhores: “Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras e que por vós foi diminuído clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos Exércitos” (Tg 5.4). Tiago adverte aos ricos que tanto o “clamor” do salário dos trabalhadores como dos pobres estavam chegando a presença de Deus (Êx 3.7; Sl 12.5).

CONCLUSÃO

A IEADPE (Igreja Evangelica Assembleia de Deus em Pernambuco), por meio de seus departamentos e projetos sociais, tem cumprido seu papel como Igreja de Cristo, e há 100 anos, vem sendo propagadora dos verdadeiros direitos humanos; promovendo mudanças sociais com a pregação do Evangelho e suavizando na vida das pessoas, as maselas sociais de nossos dias.

REFERÊNCIAS

<p. BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos: Enfrentando as Questões de Nosso Tempo. CPAD.

<p. COLEMAN, L. William. Manual dos Tempos e Costumes Bíblicos. Editora Betânia.

 DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna.

 HELENA, Lúcia. Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. (CIBEC)

 KAISER, Jr. Walter. O Cristão e as Questões Éticas da Atualidade. VIDA NOVA.

 STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.

 http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/1/dh_const.htm - acessado em 05/03/2018

COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL (FORNECIMENTO DO MATERIAL) - PROF. PAULO AVELINO

Copyright © 2003 - 2024 Portal Escola Dominical todos os direitos reservados.