ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - ÁREA 58
PORTAL ESCOLA DOMINICAL
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2026
Adultos - A SANTÍSSIMA TRINDADE - O Deus Único revelado em Três Pessoas Eternas
COMENTARISTA: Douglas Roberto de Almeida Baptista
COMPLEMENTOS, ILUSTRAÇÕES E VÍDEOS: PR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA

LIÇÃO Nº 9 – ESPÍRITO SANTO – O REGENERADOR
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³⁹ E foi também Nicodemos (aquele que, anteriormente, se dirigira de noite a JESUS), levando quase cem libras de um composto de mirra e aloés.
⁴⁰ Tomaram, pois, o corpo de JESUS e o envolveram em lençóis com as especiarias, como os judeus costumam fazer na preparação para o sepulcro.
⁴¹ E havia um horto naquele lugar onde fora crucificado e, no horto, um sepulcro novo, em que ainda ninguém havia sido posto.
⁴² Ali, pois (por causa da preparação dos judeus e por estar perto aquele sepulcro)
João 19:38-42
João 19:39, onde é mencionado que Nicodemos levou cerca de cem libras de um composto de mirra e aloés para o sepultamento de JESUS. Essa quantidade representa aproximadamente 33 a 35 kg. O composto era usado pelos judeus para embalsamar os corpos antes do sepultamento.
Nicodemos defendeu JESUS perante o Sinédrio invocando a Halachá.
A lei judaica, ou Halachá, exige que o réu seja ouvido antes de qualquer julgamento ou decisão. Este princípio, conhecido como "audição do réu", é fundamental na justiça judaica e assegura que todas as partes envolvidas em uma disputa tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e evidências.
Elaboração:
A Halachá, ou lei judaica, é um sistema legal abrangente que se baseia na Torá e no Talmud. O princípio da "audição do réu" (também conhecido como direito de defesa ou devido processo legal) é um dos fundamentos da justiça judaica, garantindo que o réu tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e se defender antes de qualquer decisão judicial.
Este princípio é expresso de várias maneiras na Halachá, incluindo:
· Direito à defesa:
O réu tem o direito de contratar um advogado, apresentar testemunhas e argumentos, e questionar as evidências apresentadas contra ele.
· Ouvir o réu:
Juízes e tribunais são obrigados a ouvir o réu e considerar suas palavras e argumentos antes de tomar qualquer decisão.
· Justiça e equidade:
A lei judaica busca garantir que o processo judicial seja justo e equitativo, considerando todas as partes envolvidas.
· Imparcialidade:
Os juízes devem ser imparciais e não mostrar preconceito contra o réu.
Além disso, a Halachá enfatiza a importância da misericórdia e do perdão. O objetivo final da lei judaica não é apenas a punição, mas também a reconciliação e a restauração da justiça.
Portanto, a "audição do réu" na lei judaica é mais do que apenas um procedimento legal; é um princípio ético e moral que visa garantir a justiça e o tratamento justo de todas as pessoas envolvidas em um processo judicial.
COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - PR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA
