A criminalização da homofobia e suas consequências na pregação religiosa

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CARAMURU AFONSO FRANCISCO*

A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA PREGAÇÃO RELIGIOSA

Estarrecido, o mundo civilizado pôde contemplar o Supremo Tribunal Federal, no dia 13 de junho de 2019, fazer “tabula rasa” de um dos mais basilares princípios do direito penal, o princípio da anterioridade da lei penal, ao criar, numa decisão judicial, o crime de homofobia e, o que é ainda mais grave, equipará-lo ao crime de racismo, que é um crime todo especial em nosso ordenamento jurídico, eis que se trata de um crime inafiançável e imprescritível, e isto por força de dispositivo constitucional pétreo (artigo 5º, inciso XLII da Constituição da República).

Com efeito, desde o século XVIII, quando surgiu o direito penal moderno, consagrou-se o princípio “nullum crimen nulla poena sine lege”, que se encontra reproduzido em cláusula pétrea de nossa Carta Magna, no artigo 5º, inciso XXXIX, que ora transcrevemos: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” e que, não por acaso, é o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, pois todo do direito penal decorre deste princípio fundamental.

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COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - CARAMURU AFONSO FRANCISCO

* Membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério do Belém - Sede - São Paulo/SP e colaborador do Portal Escola Dominical