Lição 3 - Jesus, o discípulo e a Lei II

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ASSEMBLEIA DE DEUS CELEBRANDO AO REI - AMERICANA/SP

PORTAL ESCOLA DOMINICAL

SEGUNDO TRIMESTRE DE 2022

Adultos - OS VALORES DO REINO DE DEUS: a relevância do sermão do monte para a Igreja de Cristo

COMENTARISTA: OSIEL GOMES DA SILVA

COMPLEMENTOS, ILUSTRAÇÕES E VÍDEOS: PR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA

LIÇÃO Nº 3 – JESUS, O DISCÍPULO E A LEI

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A Importância dos Dez Mandamentos

A lei moral outorgada a Moisés no monte Sinai assume um lugar muito importante na revelação bíblica:

(1) Esta lei foi especifica- mente escrita pela mão de DEUS; portanto, foi recebida por Israel como o fundamento de sua teocracia (Êx 24.12; 31.18; 32.15,16; Dt 5,22; 9.10,11).

(2) Essa lei foi colocada na arca do testemunho onde continuamente representou a base da aliança entre DEUS e Israel (Dt 10.1-5; 1 Rs 8.9).

(3) Provavelmente, essa parte da lei foi mencionada naquelas passagens que retratam o prazer que o justo sente pela lei de DEUS (Sl 1 e 119).

(4) Êssa parte da lei estava provavelmente na mente dos profetas quando falavam sobre a lei de DEUS escrita sobre o coração do homem na nova aliança (Jr 31.31-34; Ez 11.17-20; 36.25- 27; 37.24-28).

(5) Nas questões e controvérsias sobre a lei de DEUS, os Dez Mandamentos (q.v.) são citados como o receptáculo da essência de sua lei (Mt 19.16-20; Lc 10.25-28; Rm 2.17-23; 7.7; 13.9,10; 1Tm 1.7-10). (6) Este é o componente da lei que Paulo descreve como: “santo, justo e bom” (Rm 7.12), e “espiritual” (7.14). Essa é a lei que revela o pecado do homem (7.7).

(7) CRISTO tinha em mente, em primeiro lugar, os Dez Mandamentos em sua restauração do verdadeiro propósito da lei quando exigiu a obediência do coração ao invés de unicamente a conformidade exterior (Mt 5.21-48; cf, Rm 13.9,10).

Contraste entre as Opiniões Crítica e Conservadora da Lei de Moisés

Aproximadamente no final do século XIX, a opinião tradicional ou conservadora sobre a autoria mosaica da lei recebeu a oposição da comumente chamada opinião crítica. As diferenças radicais entre essas duas opiniões podem ser estabelecidas da seguinte maneira:

(1) Os conservadores afirmam que a legislação do Sinai (Êx 10-Nm 9) e das planícies de Moabe (Deuteronômio) originaram-se na época histórica de Moisés; porém, os críticos liberais negam que tenha sido nessa época, insistindo, antes, que ela foi produzida por autores ou escolas (geralmente chamadas J, E, D, e P) no decorrer da história que se estende desde o retomo do exílio na Babilônia.

(2) Os conservadores acreditam na historicidade dos acontecimentos relatados no Pentateuco, enquanto os críticos questionam ou negam os eventos dessa história, incluindo, com bastante firmeza, que esses eventos foram embelezados e exaltados por autores tendenciosos de uma era posterior.

(3) Os conservadores aceitam, sem questionar, os acontecimentos miraculosos da era mosaica, ao contrário dos críticos liberais que sutilmente insinuam que esses milagres se devem mais à invenção de um autor ou de autores posteriores do que ao sóbrio relato de um historiador contemporâneo,

(4) Finalmente, os conservadores afirmam a superioridade e singularidade da legislação mosaica sobre todas as outras leis que se originaram na Antiguidade (como o famoso Código de Hamurabi, ANET, pp. 163-180), enquanto os estudiosos liberais, admitindo, muito a contra gosto, certa superioridade, procuram “distribuir" as leis de Israel ao longo de seus predecessores ou contemporâneos pagãos a ponto de asseverarem com audácia que certos ritos foram na verdade emprestados dos cananeus e de outros povos não israelitas. Veja Cânon das Escrituras - AT; Aliança; Pentateuco.

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COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - PR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA